A Secretaria da Receita Federal definiu, através da Instrução Normativa nº 162/99,
os prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) referente ao ano-calendário de 1999.
empresas isentas ou imunes: até 31/05/2000; e
demais empresas: até 30/06/2000.
Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro a partir
do Ano 2000
Conforme já havíamos informado em nossas circulares, a partir do ano 2000 a Contribuição
Social sobre o Lucro sofrerá alterações na sua forma de apuração. As referidas alterações são:
a partir de janeiro/2000: o 1/3 da COFINS não mais poderá ser excluído no
cálculo da Contribuição Social; e
a partir de fevereiro/2000: a alíquota passa a ser de 9%.
Aproveitamento do ICMS nas Aquisições de Materiais de
Uso e Consumo Adiado para 2003
A exemplo do que ocorreu em dezembro de 1997 quando foi aprovada a Lei Complementar
nº 92/97 que adiou para 01/01/2000 o aproveitamento dos créditos do ICMS sobre
aquisições de material de uso e consumo que entraria em vigor a partir de 01/01/1998,
foi aprovada a Lei Complementar nº 99/99, publicada no DOU em 21/12/99, que adia
para 2003 o aproveitamento dos citados créditos. A nós parece que permanece íntegro o direito dos contribuintes
de, desde logo, procederem o aproveitamento desses créditos, posto que tal direito
decorre legitimamente da norma constitucional, não sendo passível de derrogação
por regra de direito de hierarquia inferior. Mas, por outro lado, deixamos a cargo
das empresas, a opção do aproveitamento ou não de tais créditos.
Reavaliação de Ativos - Planejamento Tributário
O valor de certos bens, especialmente imóveis, cresce, freqüentemente, em unidades
monetárias, a uma velocidade maior do que a perda do poder aquisitivo da moeda.
Para melhor espelhar a realidade, ocorrem exceções à regra de valorização ao preço
de custo ou construção, corrigido mediante reavaliação baseada em laudo pericial.
A reavaliação foi também a forma encontrada por muitas empresas para compensar
o impacto da desvalorização cambial nos seus balanços patrimoniais. Aquelas que
têm dívidas em dólar, por exemplo, viram seus passivos aumentarem drasticamente,
enquanto os ativos, em reais, ficaram iguais. Esse desequilíbrio pode, em muitos
casos, diluir todo o patrimônio líquido.
A Lei das Sociedades Anônimas dá às empresas o direito de optar entre o princípio
de custo e o princípio do bem reavaliado para avaliação dos ativos. Apesar desta
lei mencionar que a reavaliação pode ser feita para os elementos do ativo, a CVM,
em sua deliberação nº 183, de 19/06/95, restringe a reavaliação basicamente aos
bens tangíveis do ativo imobilizado e, desde que não esteja prevista a sua descontinuidade.
A opção pela reavaliação significa a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados,
abandonando-se o princípio do custo corrigido.
Quanto ao planejamento tributário, observamos que a reavaliação de ativos gera
uma reserva de reavaliação que, se capitalizada, é considerada como uma antecipação
da realização destes. Assim, as empresas que fecharem o ano de 1999 com prejuízo,
poderiam compensar estes com o lucro proveniente da realização além do que, com
o bem reavaliado, diminuiria o ganho quando de uma possível venda deste.
Observamos ainda que, de acordo com a Medida Provisória nº 2.005/99, a partir
do ano 2000, a realização somente poderá ocorrer quando da alienação do bem ou
de sua depreciação normal.