| MARÇO DE 1998 |
A Lei 9.601/98, regulamentada pelo Decreto 2.490 implantou no Brasil o contrato
de trabalho por tempo determinado com redução de encargos.
Para que o contrato de trabalho por tempo determinado tenha validade a participação
dos sindicatos é obrigatória através das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Como convenção, define-se o acordo normativo pelo qual participam dois ou mais
sindicatos, e o acordo coletivo, é definido como instrumento, onde são acordadas
as condições entre sindicato e empresa.
As partes estabelecerão na convenção ou acordo coletivo:
2. Empresas que Podem Contratar
Os contratos por prazo determinado podem ser celebrados em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou pelo estabelecimento, com redução de encargos.
3. Condições para Celebrar o Contrato
O prazo máximo de duração do contrato determinado é de 2 (dois) anos. Dentro
desse período, podem ser prorrogadas quantas vezes forem necessárias, sem ultrapassar
o prazo máximo. Para prorrogar o contrato de trabalho, deve-se depositar o novo
instrumento no órgão regional do Ministério do Trabalho.
O art. 451 da CLT que reza "O contrato de trabalho por prazo determinado que,
tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem
determinação de prazo.", não se aplica aos novos contratos por prazo determinado,
o qual prevê a transformação destes em contratos sem determinação de prazo.
5. Estabilidade Provisória
O novo contrato não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes, garantindo a estabilidade provisória nos seguintes casos:
O número de funcionários contratados, com base na nova lei, observará o limite estabelecido no instrumento da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os percentuais sobre a média mensal dos empregados contratados por prazo determinado nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores a 22/01/98 como segue:
Neste caso, o número de empregados a serem contratados por prazo determinado seria de 97 funcionários.
| Nota: | É vedada a contratação de empregados por prazo determinado para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado. |
7. Outras Obrigações do Empregador
O descumprimento, pelo empregador, com base na nova lei, sujeita-o a multa
de 500 UFIR's por trabalhador contratado, bem como outras penalidades serão
aplicadas pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho e do INSS.
A inobservância de quaisquer dos requisitos da lei e do decreto regulamentado
descaracteriza o contrato de trabalho por prazo determinado com redução de
encargos, passando a gerar efeitos próprios dos contratos sem determinação
de prazo.
9. Redução de Encargos
Nos 18 meses de vigência do novo contrato, a contar de 22/01/98, as empresas terão redução de:
|
|
|
Encargos |
Prazo Indet. |
Prazo Det. |
Redução |
|
INSS |
20,00 |
20,00 |
0,00 |
|
SESI, SESC ou SEST |
1,50 |
0,75 |
0,75 |
|
SENAI, SENAC ou SENAT |
1,00 |
0,50 |
0,50 |
|
SEBRAE |
0,60 |
0,30 |
0,30 |
|
INCRA |
0,20 |
0,10 |
0,10 |
|
Salário Educação |
2,50 |
1,25 |
1,25 |
|
Seg. Acid. Trab. - Média |
2,00 |
1,00 |
1,00 |
|
Totais |
27,80 |
23,90 |
3,90 |
|
|
|
Encargos |
Prazo Indet. |
Prazo Det. |
Redução |
|
FGTS |
8,00 |
2,00 |
6,00 |
|
Aviso Prévio |
2,46 |
0,00 |
2,46 |
|
40% sobre FGTS nas rescisões sem justa causa |
4,82 |
0,00 |
4,82 |
|
Totais |
27,80 |
23,90 |
3,90 |
| Nota: | a redução dos encargos está prevista pelo prazo de 18 meses a contar de 22/01/98. A Lei não prevê a redução para as empresas que quiserem se beneficiar dos 6 meses restantes. |
10. Benefícios na Obtenção de Créditos
As empresas que aumentarem seus quadros de pessoal terão preferência na obtenção de recursos no âmbito dos programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao BNDES.
11. Compensação de Horas
Por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas de um dia (máximo 2 horas) poderá ser compensado com a diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias.
1. Para outro estabelecimento (do mesmo contribuinte no Estado)
Emitir Nota Fiscal de transferência, preenchendo o campo do ICMS e das observações. Na Guia, pela entrada, escriturar no campo 16, pela saída, campo 26.
2. A outros contribuintes deste Estado - condições:
Se o contribuinte for: