
Observações:
Número ou código: é atribuído ao bem pelo contribuinte na ordem seqüencial
de entrada, seguido de 2 algarismos indicando o exercício.
Data: quando da ocorrência de qualquer movimentação do bem (aquisição,
transferência, alienação ou baixa).
Entrada (Crédito): valor do crédito do imposto relativo à aquisição,
acrescido, se for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte
e ao diferencial de alíquotas vinculadas à aquisição do bem.
Saída ou Baixa: corresponde ao imposto creditado quando da aquisição
do bem, anteriormente escriturado na coluna Entrada (Crédito), quando o bem
houver completado o qüinqüênio de sua utilização, bem como se ocorrer baixa
antes de completado o qüinqüênio.
Isentas ou não tributadas sob o título operações e prestações: o valor
total das saídas escrituradas no mês.
Saldo acumulado (base do estorno): o valor base do estorno mensal,
transcrito na coluna com o mesmo nome no quadro 2.
Estorno por saídas ou perdas: o valor do estorno do crédito, se ocorrer,
antes de completado o quinquênio de aquisição do bem, contado da sua data
de aquisição, alienação, transferência, perecimento, extravio, deterioração
ou movimentação do bem, calculado em 20 % por ano ou fração que faltar para
completar o quinquênio, do valor do crédito apropriado por ocasião da entrada
do bem.