
Observações:
Valor do Crédito: valor do crédito do imposto relativo à aquisição,
acrescido, se for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte
e ao diferencial de alíquotas vinculadas à aquisição do bem.
Fator: o fator mensal será igual a 1/60 da relação entre a soma das
saídas e prestações isentas e não tributadas e o total das saídas e prestações
escrituradas no mês.
Valor: o valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do fator
pelo valor do crédito apropriado por ocasião da entrada do bem.
Fator: que será de 20% por ano, ou por fração, que faltar para completar
o quinquênio de aquisição do bem.
Valor: o valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do fator
pelo valor do crédito apropriado por ocasião da entrada do bem, deduzindo-se
se for o caso, o valor dos estornos registrados na fração de ano em que ocorrer
a saída ou perda.