Observações:

  1. Acima do Quadro 1, o número de ordem a partir de 01.

  2. Quadro 2:
    Valor do Crédito: valor do crédito do imposto relativo à aquisição, acrescido, se for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas vinculadas à aquisição do bem.

  3. Quadro 4:
    Fator: o fator mensal será igual a 1/60 da relação entre a soma das saídas e prestações isentas e não tributadas e o total das saídas e prestações escrituradas no mês.
    Valor: o valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito apropriado por ocasião da entrada do bem.

  4. Quadro 5: (destina-se a escrituração do saldo sujeito ao estorno)
    Fator: que será de 20% por ano, ou por fração, que faltar para completar o quinquênio de aquisição do bem.
    Valor: o valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito apropriado por ocasião da entrada do bem, deduzindo-se se for o caso, o valor dos estornos registrados na fração de ano em que ocorrer a saída ou perda.



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