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OUTUBRO
DE 2000
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TEMAS DE INTERESSE
PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO "EM DIA" - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RGS
Devido a grande procura por parte das empresas, o Governo do Estado do RGS, através do Decreto nº. 40.296, de 14/09/2000, publicado no D.O.E. de 15/09/2000, prorrogou para o dia 31 de outubro de 2000 o prazo de adesão ao "Em dia". A adesão ao Refis gaúcho é feita mediante protocolo do pedido em alguma repartição fazendária e com pagamento da parcela inicial. Os débitos com ICM e ICMS, decorrentes de operações realizadas até 31/12/99, podem ser parcelados em até 120 meses com correção pela TJLP. O valor das parcelas é estabelecido de acordo com o faturamento médio mensal das empresas e há um tratamento especial para as micros e pequenas empresas.
REFIS FEDERAL