INFORME B&C
NOVEMBRO DE 1999

TEMAS DE INTERESSE



Brasil - Um País tão Rico que deu-se ao Luxo de Ignorar a Matemática

Durante séculos seguidos o Brasil ignorou as regras mais elementares da matemática, gastou sempre mais do que arrecadou e o nosso "grande condomínio" apurou sucessivos déficits que foram financiados por títulos públicos, poupança voluntária ou compulsória e, principalmente, acobertado pela inflação.
Essa última é tão nefasta que arranca dos menos capazes de contribuir um imposto disfarçado e estúpido. Com isso, criou-se uma concentração de renda, destruiu-se a capacidade de formação de uma sociedade mais esclarecida, saudável, qualificada e, conseqüentemente, mais produtiva. Déficits esses originados por despesas muitas vezes de aplicação moralmente duvidosa e que ficou por isso mesmo.
Pior, à luz de uma legislação típica de sociedades pouco evoluídas, foram criados privilégios que beiram ao absurdo de garantir aposentadorias polpudas e precoces, pelas quais seus detentores não contribuíram sequer em 10% do que abocanham e ainda vão abocanhar, principalmente aos que legislam e aos que julgam, obviamente aqueles que deveriam zelar pela boa gestão do grande condomínio.
Construíram um cipoal tributário que já se esgotou há muito, que provoca guerras fiscais entre estados, onera a produção e o desenvolvimento. Mais, construiu Brasília, um monumento à irracionalidade administrativa, que não pagou sequer suas dívidas de construção e muito menos paga sua manutenção.
Em seguida enfrentamos por mais de duas décadas uma ditadura, que embora tivera alguns acertos, cometeu excessos e erros como obras absurdas financiadas com recursos internos e externos, criou ou ampliou estatais e monopólios ineficientes, de gestão duvidosa, gerando mais privilégios e repassando somente os custos à população, via preços e aporte de capital, delas surgindo poderosos fundos de pensão, claro, esses com o dinheiro extraído das mantenedoras, mas com usufruição privativa das conhecidas corporações privilegiadas.
Dizia o Ministro, "divida não paga, se rola". Não falou no custo que ia se avolumando, ou pensava ele que os emprestadores não cobrariam? Mas surge a esperança e vem a abertura política. Só que o presidente escolhido falece e entra o vice, que ninguém elegeu, e implanta o "miraculoso" Plano Cruzado, uma verdadeira utopia que fez água nos primeiros dois meses. Mas a vaidade e a ambição política de alguns, a despeito de todas os fundamentos matemáticos e econômicos, resolveram enganar mais uma vez a entusiasmada e iludida população para a eleição seguinte, que por azar, elegia também a Assembléia Nacional Constituinte.
Daí, a Constituição promulgada em 1988, não parou de necessitar reformas, devido às suas utopias de principalmente os chamados "direitos adquiridos", aqueles que garantem uma renda até dez vezes maior do que a maior dos países desenvolvidos, para os mesmos privilegiados, e condena o resto do país a uma "obrigação adquirida" para a eternidade.
O Executivo tenta viabilizar, o Judiciário, fundado nas leis utópicas, lava as mãos e o Legislativo adia, mas ambos se beneficiam. A direita tem medo do eleitor que não consegue ver a realidade e a esquerda, as vezes despreparada e as vezes mal intencionada, obstaculiza tudo o que pode para "bagunçar" ainda mais e, quem sabe, chegar ao poder para "mudar" tudo. E assim, esse país riquíssimo por natureza, vai retardando seu desenvolvimento e impingindo à sociedade, dentre outras "mazelas", uma verdadeira estupidez materializada no permanente e cada vez maior caos tributário e financeiro!

Criação do Imposto de Renda Mínimo

O governo pretende criar um Imposto de Renda que atinja todas as empresas, independente da apuração ou não de lucro. Esse imposto incidiria sobre a receita e não sobre o resultado.

Alterações na Contribuição Social sobre o Lucro

A alíquota da Contribuição Social passará a ser de 9% mas, no entanto, o adicional de 1/3 da COFINS não mais poderá ser deduzido dessa contribuição.



ICMS Incide somente sobre o Valor da Venda à Vista

O STJ deu ganho de causa a uma ação impetrada por uma empresa comercial paulista contra o Governo Estadual de São Paulo, ação essa que questionava a incidência de ICMS sobre os encargos decorrentes de financiamento de vendas.
Decidiu a 1a Turma do STJ que o ICMS deve incidir apenas sobre o preço da mercadoria à vista e não sobre os acréscimos decorrentes de financiamento.
Na decisão do STJ foi citado o próprio Decreto-Lei no 406/68 que estabelece a base de cálculo do ICMS como sendo o valor da operação de venda da mercadoria, não sendo mencionado nada referente a acréscimos (juros e correção monetária) decorrentes de financiamentos.
No nosso entender, o contribuinte que quiser pleitear em juízo a exclusão dos juros da base de cálculo, deverá comprovar, com destaque na nota fiscal, quanto foi o valor a vista da mercadoria vendida e quanto incidiu de acréscimos financeiros.



Programa de Recuperação Fiscal - REFIS

O Governo Federal, através da Medida Provisória no 1.923 de 06 de outubro de 1999, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), programa esse que objetiva promover a regularização de débitos fiscais das empresas.

Tributos incluídos no REFIS

O REFIS inclui tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/08/99, observando ainda que fazem parte do programa os débitos:

Prazo limite e forma de ingresso

O prazo para ingresso no programa é até o último dia útil de dezembro/1999 observando ainda que:

Empresas impedidas de optar

Implicações decorrentes da opção

Motivos para Exclusão do REFIS

Taxa de juros incidente sobre os débitos

O saldo total parcelado sujeitar-se-á a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), vedada a imposição de qualquer outro acréscimo.



Ressarcimento do PIS E COFINS através do Crédito Presumido de IPI - Possível volta a partir do Ano 2000

O Governo Federal analisa a possibilidade de retomar o mecanismo de ressarcimento do PIS e do COFINS através do crédito presumido de IPI nas exportações a partir do próximo ano. Esse benefício foi suspenso para o período de abril a dezembro/99.
O projeto que está sendo analisado pelo governo traria algumas mudanças em relação ao anterior. A principal mudança seria no cálculo do crédito presumido que passaria a ser calculado através de percentuais diferenciados, variando de acordo com o setor exportador e o valor agregado do produto, ou seja, quanto maior o valor adicionado ao produto, maior será o percentual do crédito presumido (anteriormente, utilizava-se um percentual único para cálculo do crédito presumido do IPI).



Tributação sobre as Variações Cambiais

A partir do próximo ano as variações monetárias, em função da taxa do câmbio, dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IR, CSSL, PIS/PASEP e da COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação (regime de caixa).
Ainda para o ano-calendário de 1999, as empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, poderão excluir da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL, as receitas financeiras obtidas em função da taxa de câmbio apropriadas pelo regime de competência e adicionando-as quando da liquidação da operação (regime de caixa), ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada. Isso significa dizer que a oscilação da moeda não mais gerará PIS e COFINS cumulativo dentro da própria empresa, nem antecipará IR e CSSL sem sentido.
Essa mudança foi determinada pelo Governo através da reedição da Medida Provisória no 1858-10. Recomendamos adotar o regime de competência para fins contábeis, promovendo os devidos ajustes para fins fiscais no LALUR.

 


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