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É MAIS DO QUE HORA DE SE ESTAR ATENTO QUANTO A ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E A CONTABILIDADE
Há vários anos estamos
acompanhando a modernização dos recursos técnicos e legais
a disposição do governo para arrecadar os tantos tributos existentes
no país. Não é novidade, nem surpresa para os profissionais
e empresas mais atentas, mas mesmo assim, a fiscalização de todas
as esferas vem surpreendendo muitos contribuintes, graças à evolução
nos sistemas de informações nos últimos anos.
Diversas declarações eletrônicas, onde o contribuinte informa dados, base de cálculo, tributos devidos e operações realizadas, são cruzadas eletronicamente, sem a necessidade da mão de obra humana para conferência.
As informações são confrontadas e analisadas pelos sistemas e, no caso de inconsistência entre as mesmas, é aberto um processo de fiscalização, onde geralmente o contribuinte é citado a recolher o débito, o qual, muitas vezes não é nem devido, ou foi recolhido corretamente. Esta cobrança decorre de informações prestadas incorretamente, relativamente a débitos, como período de apuração, código de recolhimento e crédito vinculado (forma de liquidação do débito).
O fato de a empresa ter recolhido seus tributos e até em muitos casos possuir créditos, não lhe garante a obtenção de Certidões Negativas de Débitos, nem mesmo está livre de possíveis autuações, quando há inconsistências em preenchimento de DCTF, DACON, PER/DCOMP, DIMOB, DIPJ, SINTEGRA e outras.
A partir de outubro de 2002, foi implantada a Declaração de Compensação, onde o contribuinte é obrigado a informar ao fisco a espécie e a origem do crédito que está sendo utilizado para quitar o débito, até o vencimento do mesmo, sob pena de incorrer em juros e multa pelo atraso na entrega.
Esta declaração gera muitas dúvidas no preenchimento e, no caso de incorreções, a mesma não é validada pela Receita Federal, sendo o débito motivo de cobrança, com os devidos encargos.
Agora, com o projeto de unificação do ICMS prometido pelo governo até o final do ano, onde este tributo estadual passaria a ter uma legislação única para todos os estados, com no máximo 5 (cinco) alíquotas, mais informações serão cruzadas eletronicamente através do SINTEGRA, que já é uma grande ferramenta trabalhando a favor do fisco.
Esta é excelente ferramenta eletrônica de fiscalização, onde os contribuintes têm que enviar pela Internet, todos os dados relativos à suas operações de entrada e saída em cada mês, como valores de operações fiscais, quantidades, produtos, situação fiscal, frete, seguro, descontos concedidos, e muitas outras. Isto possibilita que as Secretarias da Fazenda, de posse desses dados, possam cruzá-los com os dados recebidos de outras unidades da federação. Com isso, o fisco pode constatar eventuais omissões de operações sem deslocar pessoal até o estabelecimento do contribuinte e sem precisar fazer qualquer auditoria nos livros fiscais.
Por mais incrível que possa parecer, já nos deparamos com situações em que a empresa recolheu mais do que devia e, ainda assim, encontrava-se completamente “enredada” com o fisco. Há casos em que, após regularizar a contabilidade e as informações digitais, o contribuinte ainda ficou com créditos.
UMA CONTABILIDADE BEM ESTRUTURADA E REVISADA DÁ LUCRO